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CANDEEIRO
ACESO TÍTULO
I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADES Artigo 1o. - A " ASSOCIAÇÃO CULTURAL E SOCIAL CANDEEIRO ACESO ", é uma associação civil, sem fins econômicos, apartidária, livre e sem discriminação de qualquer natureza, de duração indeterminada, sendo regida pelo presente Estatuto e pelas leis em vigor ao que lhe for aplicável. Artigo 2o. - A ASSOCIAÇÃO CANDEEIRO ACESO terá sua sede e foro na cidade de Arapiraca, podendo criar representações, agências, sucursais e filiais em qualquer parte do país e exterior. Artigo 3o. - A ASSOCIAÇÃO CANDEEIRO ACESO tem por finalidade apoiar e desenvolver ações e projetos nas áreas social, cultural e artística, promovendo a reinserção e tendo como público-alvo todos os segmentos (família, criança, adolescente, adulto e idoso) e em especial os que se encontram em situação de risco social. PARÁGRAFO ÚNICO: As finalidades abaixo discriminadas configuram-se por meio de doações de recursos físicos, humanos e financeiros à ASSOCIAÇÃO CANDEEIRO ACESO. I. Levantar e coletar informações e dados sociais, culturais e científicos de toda a região; II. Fazer parte integrante da rede de Assistência Social no município e região, defendendo e garantindo os direitos sociais da comunidade inclusive no âmbito cultural, seguindo os Princípios e Diretrizes da Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993); III. Motivar e estabelecer convênios com entidades governamentais ou não governamentais nacionais e estrangeiras nos âmbitos cultural, científico, educacional e congêneres, com interesses similares à Associação Candeeiro Aceso, para o desenvolvimento de projetos comuns, troca de informações, tecnologias e conhecimentos, para a realização de pesquisas, trabalhos de campo, exposições, palestras, cursos e atividades educativas sempre ligados ao interesse dessa Associação. IV. Elaborar, debater e implantar projetos, programas e planos de ação que promovam o desenvolvimento social e cultural, fomentem o empreendedorismo cultural e que sejam do interesse da população de Arapiraca e Região. V. Fortalecer a cultura local e seus valores históricos, participando do mercado globalizado, sem perder a sua identidade. VI. Contribuir para o fortalecimento do associativismo e cooperativismo das entidades sociais e culturais da região. VII. Incentivar o voluntariado nas ações de caráter sócio cultural.
VIII.
Impulsionar a geração de trabalho e renda através do
fortalecimento da cadeia de produção cultural (III - a promoção da
integração ao mercado de trabalho, Cap. I
- Art. 2º - LOAS). IX. Promover o intercâmbio com entidades que compartilhem de interesses comuns. TÍTULO
II – DOS SÓCIOS, SEUS DIREITOS E DEVERES Artigo 4o. - A ASSOCIAÇÃO CANDEEIRO ACESO é constituída por número ilimitado de sócios, os quais serão das seguintes categorias: efetivos, colaboradores e beneméritos. Artigo 5o. - São sócios efetivos as pessoas físicas ou jurídicas, sem impedimento legal, que assinaram os atos constitutivos da entidade e outros que venham a ser admitidos nos termos do artigo 7º, Parágrafo Segundo do presente Estatuto. Artigo 6o. - São sócio colaboradores pessoas físicas ou jurídicas , sem impedimento legal, que venham a contribuir na execução de projetos e na realização dos objetivos e que forem apresentados e aprovados pela Assembléia Geral. Artigo
7o. - São considerados sócios beneméritos
pessoas ou instituições que se destacarem por trabalhos que se coadunem
com os objetivos e que forem apresentados e aprovados pela Assembléia
Geral. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Na categoria Sócios beneméritos e colaboradores serão admitidas pessoas físicas e jurídicas, devendo no caso de pessoa jurídica ser designado por esta um representante perante a Associação. PARÁGRAFO SEGUNDO: Os sócios beneméritos ou colaboradores poderão vir a ser sócios efetivos, observando-se os seguintes critérios: I. Ser um associado há pelo menos dois anos com participação e freqüência em 75% ( setenta e cinco por cento ) nas reuniões ordinárias e extraordinárias. II. Ser indicada pela Diretoria e Conselho Consultivo e votada em Assembléia Geral com aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos presentes. III. Ter prestado trabalhos relevantes à Associação. Artigo 8o. - Constituem direitos dos sócios desta Associação: I. Comparecer às Assembléias Gerais; II. Participar de todas as atividades associativas; III. Propor a criação e tomar parte de comissões e grupos de trabalhos, quando designados para estas funções; IV. Requerer convocação de Assembléia, justificando convenientemente o pedido, desde que subscrito por 25% (vinte e cinco por cento) dos sócios; V. Ter acesso a todos os livros de natureza contábil e financeira, bem como a todos os planos, relatórios, prestação de contas e resultados de auditoria independente; VI. Apresentar propostas, programas e projetos de ação para a Associação Candeeiro Aceso; PARÁGRAFO PRIMEIRO: Poderão votar todos os associados, sendo que, apenas os sócios efetivos poderão ser votados para cargos da diretoria executiva. PARÁGRAFO SEGUNDO: Os associados, qualquer que seja sua categoria, não respondem individualmente, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações da Associação Candeeiro Aceso, nem pelos atos praticados pelo Presidente ou pela Diretoria Executiva. PARÁGRAFO TERCEIRO: Os direitos dos associados, previstos neste estatuto são pessoais e intransferíveis. Artigo 9o. - Constituem deveres dos sócios desta Associação: I. Observar e respeitar o estatuto, regulamentos, regimento, deliberações e resoluções da diretoria e conselhos da Associação Candeeiro Aceso; II. Cooperar para o desenvolvimento e difusão dos objetivos e ações da Associação Candeeiro Aceso; III. Comunicar por escrito mudança de domicilio e telefone; IV. Em caso de necessidade de afastamento dos membros da diretoria executiva ou dos conselhos da associação, comunicar por escrito com antecedência de 30 dias;
TÍTULO
III – DA ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS Artigo 10o. – A admissão de novos sócios benemérito e/ou colaboradores dar-se-á pela indicação de algum dos sócios e aprovado em Assembléia Geral, através dos seguintes critérios: I. Apresentação por escrito a diretoria do nome da pessoa indicada com antecedência de no mínimo 20 dias da Assembléia Geral; II. Ter um perfil compatível com o da Associação; III. Ser aprovada pela Assembléia Geral com pelo menos 2/3 (2/3 (dois terços)) dos votos; Artigo 11o. – A demissão ocorrerá quando houver vinculo empregatício com algum associado, mediante as seguintes observações: I. Ao término do contrato; II. Quando não desempenhar as funções atribuídas com habilidade e eficácia; III. Na ocorrência de infrações, desvio de numerários e/ou patrimônio da Associação devidamente comprovados; IV. Nos casos que ensejam a rescisão do contrato de trabalho por justa causa, de acordo com o artigo 482 parágrafo único da CLT; Artigo 12o. – Os Associados serão excluídos, quando e por decisão da Assembléia ocorrerem: I. Infrações à quaisquer disposições estatutárias e/ou regimentais; II. Formas de expressão pública que prejudiquem a Associação ou que venham a provocar a desarmonia de seu funcionamento; III. Delitos, desvio de numerário e/ou patrimônio a Associação, devidamente comprovados; IV. Atos que impliquem em desabono e/ou descrédito a Associação e/ou de seus membros. PARÁGRAFO ÚNICO : A exclusão de um associado implicará em sua demissão caso esteja com vinculo empregatício com a Associação Candeeiro Aceso; TÍTULO IV – FONTES DE RECURSOS PARA MANUTENÇÃO Artigo 13o. - O patrimônio social será constituído por bens móveis e/ou imóveis adquiridos e/ou recebidos em doação pela Associação, e pela contribuição dos sócios, cujo produto será revertido em benefício da Associação: Artigo 14o. – A Associação obterá recursos financeiros através de patrocínios, donativos, subvenções, legados e verbas especiais de órgãos públicos ou privados, pessoas físicas ou jurídicas. Artigo 15o. – Todo recurso financeiro que ingresse na Associação será destinado integralmente ao seu sustento, à formação de seu patrimônio, e à realização de seus projetos e objetivos, que terão sua ordem prioritária determinada pela Diretoria. Artigo 16o. - A Associação não aceitará doações com encargos contrários aos seus objetivos, à sua natureza e à lei. As pessoas físicas e jurídicas que contribuírem para a Associação com doações, contribuições pecuniárias, renunciarão expressamente por si, seus herdeiros e sucessores, no ato de formalização da doação ou contribuição feita, a qualquer tipo de reembolso, mesmo no caso de extinção e/ou liquidação da Associação.
Artigo
17º. – Também serão receitas da Associação todas as que se
originarem das atividades inerentes ao seu objetivo. PARÁGRAFO ÚNICO: A Associação Candeeiro Aceso não poderá receber qualquer tipo de doação ou subvenção que possa comprometer sua independência e autonomia perante os eventuais doadores ou subventores.
TÍTULO
V – CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ORGÃOS DELIBERATIVOS E
ADMINISTRATIVOS Artigo 18o. – Constituem poderes da Associação: Assembléia Geral Diretoria Conselhos Consultivo e Fiscal Artigo 19o. - A Assembléia Geral será constituída pelos sócios e as decisões serão tomadas por 2/3 (dois terços) dos presentes não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes;
PARÁGRAFO
PRIMEIRO: A Assembléia
Geral se reunirá 02(duas) vezes por ano, nos meses de janeiro e julho
e, extraordinariamente quando se fizer necessário, ou por solicitação
dos Sócios e Diretoria. Durante a reunião da Assembléia
Geral serão discutidos programas a serem desenvolvidos no período
seguinte, bem como será avaliado o desempenho da Associação no período
anterior, sendo julgadas a contabilidade apresentada pela Diretoria.
A convocação das Assembléias Gerais será realizada através de
carta circular, com antecedência mínima de 08(oito) dias. Será, contudo
dispensada esta formalidade se houver comparecimento da totalidade dos sócios
com direito a voto, comprovada pela assinatura no livro de presença.
PARÁGRAFO
SEGUNDO: - As Assembléias serão instaladas pelo Presidente
da Associação ou seu substituto legal, em caso de impedimento do
primeiro.
PARÁGRAFO
TERCEIRO: - As decisões das Assembléias Gerais serão
sempre tomadas por maioria de votos apurados entre os sócios Efetivos
e Beneméritos, salvo nos casos previstos anteriormente nestes
estatutos.
Artigo
20o. – Compete à Assembléia Geral:
I.
Eleger
por 2/3(dois terços) dos votos a Diretoria, Os membros do Conselho de
Administração e do Conselho Consultivo;
II.
Aprovar
por maioria dos votos, a reforma dos Estatutos, quando proposta pela
Diretoria ou por 2/3(dois terços) dos sócios, quando por estes proposta; III. Deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse da Associação. IV. Destituir a Diretoria, assim como os Conselhos e aprovar as contas da Associação. Artigo 21o. – Um quinto (1/5) dos associados poderão promover a convocação da Assembléia Geral. Artigo 22o. – A Associação Candeeiro Aceso será dirigido pela Diretoria Executiva eleita em Assembléia Geral, para um período de 02 ( dois ) anos, podendo ou não ser reeleita e será composta de Presidente, Vice-Presidente, Diretor Financeiro, Vice-Diretor Financeiro, Secretario e ( 1º ) primeiro Vice-Secretário. PARÁGRAFO ÚNICO: Os membros da Diretoria não serão remunerados no exercício das suas funções. Artigo 23o. – A administração caberá ao Presidente o qual representará a Associação em Juízo ou fora dele ativa e passivamente, bem como perante terceiros em geral. Concede ainda poderes para nomear procuradores em nome da Associação, com poderes específicos e mandato em prazo determinado, o qual nunca ultrapassará a data de extinção do mandato do Presidente que outorgou a procuração. Neste caso, a nomeação se fará mediante e após aprovação da Diretoria Executiva. Artigo 24o. – O Presidente da Associação Candeeiro Aceso visando imprimir maior operacionalidade às ações da Associação, deverá assumir as seguintes atribuições:
I.
Coordenar e dirigir as atividades gerais especificas da
Associação Candeeiro Aceso;
II.
Celebrar convênios e realizar a filiação da Associação Candeeiro Aceso à instituições ou organizações congêneres;
III.
Representar a Associação Candeeiro
Aceso em eventos, campanhas, reuniões e demais atividades do
interesse da Organização; IV. Encaminhar anualmente aos sócios efetivos, relatórios de atividades e demonstrativos contábeis das despesas administrativas e de projetos; bem como os pareceres de Auditores Independentes, ou Conselho Fiscal, se este estiver constituído, sobre os balancetes e balanço anual;
VI.
Elaborar e submeter aos sócios efetivos o orçamento e
plano de trabalho Anuais;
VII.
Propor aos sócios efetivos reformas ou alterações do
presente Estatuto;
VIII.
Propor aos sócios efetivos a fusão, incorporação e extinção
da Associação Candeeiro Aceso,
observando-se o presente Estatuto quanto ao destino de seu patrimônio;
IX.
Adquirir, alienar ou gravar os bens imóveis da Associação,
mediante autorização expressa da Assembléia Geral;
X.
Elaborar o regimento interno e o organograma funcional da
Associação Candeeiro Aceso, e submete-lo à apreciação e aprovação da
Assembléia Geral;
XI.
Convocar o conselho fiscal, sempre que julgar necessário; XII. Exercer outras atribuições inerentes ao cargo, e não previstas expressamente neste Estatuto; XIII. Representar a Associação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, podendo delegar poderes a um ou mais procuradores;
XIV.
Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e das Assembléias
Gerais;
XV.
Autorizar as despesas necessárias à manutenção da
Associação;
XVI.
Prover, interinamente, qualquer cargo que venha a vagar na
Diretoria;
XVII.
Resolver todos os caso omissos nestes Estatuto, depois de
ouvir os sócios;
XVIII.
Assinar, com o Secretário, toda a correspondência da
Associação;
XIX.
Assinar, em conjunto com o tesoureiro, todos os cheques e
demais documentos que importem em obrigações sociais;
XX.
Usar o voto de desempate, quando necessário;
XXI.
Assinar escritura de aquisição e venda de bens da Associação,
com o Diretor Financeiro, após aprovação da Assembléia Geral; XXII. Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos, regulamentos que vierem a ser editados e as decisões das Assembléias Gerais; Artigo 25o. - Ao Vice-Presidente compete: I. Substituir o Presidente em seus impedimentos; II. Colaborar com o Presidente em seus trabalhos;
III.
Organizar, planejar e dirigir a execução dos serviços
administrativos da Associação. Artigo 26º. – Ao Diretor Financeiro compete: I. Assinar isoladamente ou em conjunto com o Presidente, todos os cheques e saques em bancos, bem como quaisquer documentos expedidos pela Tesouraria; II. Escriturar em forma contábil o livro caixa; III. Efetuar, mediante comprovante, os pagamentos determinados pelo presidente; IV. Manter depositados, em estabelecimento oficial de crédito, os valores da Associação; V. Assinar escrituras de aquisição e/ou recebimento de doação de bens da Associação, juntamente com o Presidente, desde que autorizados pela Assembléia; VI. Submeter mensalmente à Diretoria, anualmente à Assembléia Geral, um relatório pormenorizado da situação financeira da Associação. Artigo 27º. - Ao Vice-Diretor Financeiro compete assumir todas as atribuições do Diretor Financeiro na sua ausência ou impedimento.
Artigo
28º. - Ao Secretário compete: I. Lavrar e assinar atas das reuniões da Diretoria e Assembléias; II. Fazer toda a correspondência da Associação; III. Dirigir os trabalhos da secretaria, tendo a seu cargo o arquivo da Associação; IV. Manter em dia o registro de sócios e controle de presença. Artigo 29º. - Ao Vice-Diretor Secretário compete assumir todas as atribuições do Diretor Financeiro na sua ausência ou impedimento. Artigo 30º. – Ao Conselho Consultivo compete: I. Como órgão de assessoria, opinar sobre todos os assuntos para os quais for consultado; II. Sugerir medidas à Diretoria para o desenvolvimento de negócios sociais; III. Reunir-se ordinariamente, e extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente da Associação; IV. Participar das Assembléias Gerais; PARÁGRAFO ÚNICO: O Conselho Consultivo é composto por três membros da Associação aprovados em Assembléia Geral para um mandato de dois anos. Artigo 31º. – Ao Conselho Fiscal compete:
I.
Dar parecer formal sobre os relatórios e demonstração
contábil-financeiras da Associação, oferecendo as ressalvas que
julgarem necessárias;
II.
Opinar sobre qualquer matéria que envolva o patrimônio da Associação, sempre que necessário; III. Comparecer, quando convocado, às Assembléias Gerais, para esclarecer seus pareceres; IV. Opinar sobre a dissolução e liquidação da Associação. PARÁGRAFO ÚNICO: O Conselho Fiscal é composto por três membros da Associação aprovados em Assembléia Geral para um mandato de dois anos.
TÍTULO
VI – DAS ALTERAÇÕES DAS DISPOSIÇÕES ESTATUTÁRIAS Artigo 32º.- As disposições estatutárias sofrerão alterações mediante apresentação pelo Presidente, Diretoria e/ou Conselho Consultivo e aprovada com 2/3 (dois terços) dos presentes em Assembléia Geral.
TÍTULO
VII – DA DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO Artigo 33º. - A Associação só será dissolvida com a aprovação de 2/3 (dois terços) da totalidade dos sócios, especialmente convocados, com antecedência mínima de 20(vinte) dias, para deliberar a respeito. Artigo 34º. - Dissolvida a Associação e satisfeitas todas as obrigações, seu patrimônio imóvel e seu patrimônio de bens móveis será destinado à outra(s) entidade(s) afim(ns), escolhida(s) pela Assembléia Geral, por maioria de votos.
TÍTULO
VIII – DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS Artigo 35º. - É expressamente proibido o uso da denominação social em atos que envolvam a Associação em obrigações relativas a negócios estranhos ao seu objetivo social, especialmente a prestações de avais, endossos, fianças e caução de favor. Artigo 36o. - Na falta de disposições expressas neste Estatuto, o processamento das reuniões da Diretoria e Assembléias será suprido pelos usos, costumes e pela legislação específica que rege as Associações da espécie. Artigo 37o. - O presente Estatuto foi revisto conforme a nova legislação civil (Lei nº 10.406, de 11 de janeiro de 2003) e aprovado pelos sócios conforme ata de Assembléia Geral de 22 de junho, da qual constam os nomes dos mesmos, bem como os dos membros da Diretoria. Arapiraca 22 de junho de 2003. A presente foi transcrita na Ata de nº. 0203 da Associação Candeeiro Aceso.
candeeiroaceso@candeeiroaceso.org.br Rua Antônio Marroquim, 673 Baixão. Cep. 57.305 - 430. Tel.0xx82.3530-5391 Arapiraca - AL
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